quarta-feira, 30 de março de 2011

Concurso Prêmios Literários Cidade Do Recife - 2011

CAPÍTULO I - DOS PRÊMIOS E DA FINALIDADE.:
Art. 1° Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE, instituídos no ano de 1972 e concedidos mediante a realização de concurso, pelo Conselho Municipal de Política Cultural, da Secretária de Cultura da Cidade do Recife, objetiva distinguir, anualmente, obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros.

Art. 2º Os Prêmios Literários serão atribuídos nas categorias e denominações seguintes:

I - Prêmio Lucilo Varejão, destinado ao melhor livro de ficção (novela, romance ou contos);
II - Prêmio Elpídio Câmara, destinado à melhor peça teatral;
III - Prêmio Eugênio Coimbra Júnior, destinado ao melhor livro de poesia;
IV - Prêmio Jordão Emerenciano, destinado ao melhor livro de ensaio.

§1° Após a premiação, as obras não poderão sofrer modificação em seu conteúdo.

§2° Os Prêmios serão pagos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada uma das categorias de que trata este artigo, ficando, ainda, as obras premiadas, inscritas no programa editorial do Conselho Municipal de Política Cultural, desde que permaneçam inéditas para publicação, até a concessão da premiação subseqüente.

§3° Aos autores premiados serão fornecidos certificados pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO.:
Art. 3° As inscrições serão realizadas no período de 01 de fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011, das 9:00 às 13:00 horas, no Conselho Municipal de Política Cultural, com endereço na Rua das Águas Verdes n° 08, Pátio de São Pedro, s/n°, São José - CEP 50010-340 - Recife PE e os telefones para informações nº (81) 3355-3298 / (81) 3355-3299 ou pelo e-mail: conselhodecultura@gmail.com.

§1° Nas remessas efetuadas pelo correio somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.

Art. 4° Os trabalhos serão apresentados em papel de formato A4, em 03 (três) vias, digitadas, com impressão apenas em uma das faces do papel, com todas as folhas numeradas e com número mínimo de 50 páginas, encadernadas, com título e sob pseudônimo e encaminhados da seguinte forma:

I - envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo uma folha de identificação, com nome, endereço, pseudônimo, título do trabalho, cópia de Identidade, cópia de CPF, comprovante de residência e comprovante de conta corrente bancária;

II - envelope em tamanho grande, contendo as três vias da obra a ser inscrita e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior a identificação do título do trabalho e o pseudônimo do autor.

I Concurso "Messody Ramiro Benoliel" de Sonetos

A "Academia Itapirense de Letras e Artes - AILA" e o PEN Clube de Itapira promovem o I CONCURSO "MESSODY RAMIRO BENOLIEL" DE SONETOS, em nível nacional, com o objetivo de incentivar e divulgar a produção literária, e, principalmente, despertar o gosto pela linguagem escrita, em verso, homenageando sua acadêmica decana também Presidente-fundadora da SOLIS - Sociedade Literária do Soneto, de acordo com o seguinte regulamento:

1. O tema é de livre escolha, podendo cada concorrente inscrever até 2 (dois) trabalhos inéditos, separadamente, datilografados ou digitados, em 3 (três) vias e em espaço 2 (dois), vedada a participação dos membros efetivos titulares da AILA/SP.

2. Com os trabalhos deverá seguir um envelope menor lacrado, constando, em sua parte externa, o título da obra e o pseudônimo; e, na parte interna, uma ficha de inscrição do autor, contendo: nome completo, pseudônimo, título da obra, endereço (com CEP), número de documento de identidade, data do nascimento, telefone para contato (com DDD) e e-mail (se houver).

3. A remessa dos trabalhos, sem qualquer identificação, deverá ser feita para: Conde Thiago de Menezes - Presidência da "Academia Itapirense de Letras e Artes - AILA" - I CONCURSO "MESSODY RAMIRO BENOLIEL" DE SONETOS - Avenida Jacareí, 400 - Apto. 24 (Bairro Santa Fé) - Itapira, SP - CEP 13.974-901, valendo o carimbo postal como data de inscrição.

4. O prazo de entrega terminará no dia 04 de abril, correspondendo à inscrição a simples remessa ou entrega dos trabalhos, ficando implícita a concordância dos candidatos às disposições deste Regulamento, sendo os casos omissos resolvidos pela Diretoria da AILA/SP, cujas decisões serão irrecorríveis.

5. Os sonetos serão julgados por uma Comissão constituída por Membros Efetivos da Academia ou intelectuais por ela indicados, desde que não tenham participado do Concurso, não havendo, em nenhuma hipótese, devolução dos trabalhos remetidos, reservando-se a Academia o direito de não conceder as premiações anunciadas, caso não sejam os sonetos examinados merecedores de tais distinções.

6. Havendo 2 (dois) trabalhos do mesmo candidato, se ambos forem classificados, só será considerado o que obtiver a maior nota.

7. Na classificação geral, se houver empate, prevalecerá o trabalho do concorrente mais idoso.

8. Os 3 (três) melhores concorrentes receberão Diplomas e Premiações, em sessão solene da Academia, em dia, horário e local a serem definidos, sendo os vencedores avisados com antecedência, podendo a AILA/SP publicar os melhores trabalhos, com a citação do nome do autor.

Itapira, SP, 04 de Janeiro de 2011.
Conde Thiago de Menezes
Presidente da "Academia Itapirense de Letras e Artes - AILA", integrante da FALASP - Federação das Academias de Letras e Artes do Estado de São Paulo.

MAIS INFORMAÇÕEES.:
Academia Itapirense de Letras e Artes - AILA
Avenida Jacareí, 400 - Apto. 24
Bairro Santa Fé
CEP 13.974-901 - Itapira / SP